CRB-5 Informa
Senhores (as) Bibliotecários (as)
As eleições para os Conselhos Regionais de Biblioteconomia estão previstas para novembro de 2011. O pleito poderá ser realizado via internet, de forma ágil e fácil, atendendo aos procedimentos previstos pela legislação.
O CRB-5 solicita a todos os profissionais que, acessem o site do CFB e, preencham o censo, incluindo o nº do CPF, pois, a eleição só poderá ser eletrônica se as bases cadastrais e financeiras estiverem atualizadas.Colega!
Aproveite a campanha de conciliação do CFB e regularize suas pendências.
Organize sua chapa para concorrer neste pleito.
Esta é a oportunidade de dedicar o seu tempo em favor da sua classe profissional.
ABNT publica nova edição das NBRs 14724 e 15287
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou no último dia 17 a nova edição das NBRs 14724 - Informação e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação e 15287 - Informação e documentação -- Projeto de pesquisa -- Apresentação. Ambas já estão disponíveis para aquisição na página web da ABNT.
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=86661
UNEB e Ufba querem criar curso de biblioteconomia a distância (EaD)
Danilo Oliveira
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de ComunicaçãoProjeto foi tratado durante abertura da I Semana do Bibliotecário, em Salvador. Fotos: Lucília Vieira/Sisb
A UNEB e a Universidade Federal da Bahia (Ufba) estão estudando a criação de um curso de biblioteconomia, na modalidade EaD, em consonância com o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), do Ministério da Educação (MEC).
O assunto foi tratado entre a vice-reitora da UNEB, Amélia Maraux, o diretor do Instituto de Ciência da Informação (ICI) da Ufba, Rubens Ribeiro, e a presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) da 5ª Região (Bahia e Alagoas), Lucimar Oliveira Silva, durante a mesa de abertura da I Semana do Bibliotecário, realizada na Biblioteca Pública do Estado da Bahia, no bairro dos Barris, em Salvador.
"A oferta dessa graduação é de extrema importância para o estado, já que dados indicam que a Bahia sofre com a escassez desses profissionais", salientou Amélia, citando que a ideia do curso foi uma indicação do CRB.
Amélia também exaltou a função das bibliotecas, espaço que definiu como "fundamental para a promoção da leitura e da informação".
Na próxima sexta-feira (18), um encontro entre a vice-reitora e a presidente do conselho regional - na sala de reuniões da Reitoria, no Campus I da UNEB, em Salvador - vai dar início à elaboração do projeto.
Também participaram da mesa de abertura da semana Ivanise Tourinho, diretora das Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia (DBP), representando Ubiratan Castro, diretor da Fundação Pedro Calmon (FPC); Marilene Almeida, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Ufba e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (Assufba); e Bárbara Barcellos, representante do conselho acadêmico do curso de biblioteconomia da Ufba. A vice-coordenadora do Sisb, Lucília Vieira, prestigiou as atividades.
Sociedade da informação
A I Semana do Bibliotecário aconteceu entre os dias 12 e 15 de março, em comemoração ao Dia Nacional do Bibliotecário.
O evento, que contou com o tema bibliotecário: a essência da sociedade da informação, foi promovido por estudantes e professores do curso de biblioteconomia e documentação da UFBA, em parceria com o Sistema de Bibliotecas (Sisb) da UNEB, o CRB e a FPC, vinculada à Secretaria estadual de Cultura (Secult).
A programação contou com mesas-redondas, debates e palestras. No dia 12, uma caminhada de manifesto em defesa da profissão partiu do Campo Grande e teve fim em frente à biblioteca pública.
O Dia Nacional do Bibliotecário é comemorado oficialmente no dia 12 de março. A data foi escolhida em comemoração ao dia de nascimento de Manuel Bastos Tigre, considerado o primeiro bibliotecário concursado do Brasil.
STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel
Supremo vai definir se isenções tributárias concedidas aos livros tradicionais se estendem também aos aparelhos como o Kindle
19 de março de 2011 | 0h 00
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110319/not_imp694065,0.php
Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.
Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional", acrescentou.
A jurisprudência atual do STF é restritiva. Garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Afirmou que o previsto na Constituição não se estende para "outros insumos" que não sejam o papel destinado à impressão dos livros ou periódicos.
No entanto, advogados tributaristas consideram a discussão pelo STF inevitável. E as razões citadas são diversas. A primeira delas é a demanda cada vez maior por aparelhos para leitura de livros eletrônicos. "É preciso reformular o conceito de papel. Há cada vez mais gente tendo acesso a esse tipo de tecnologia. E essa tecnologia está substituindo o papel", afirmou o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza.
Impacto ambiental. Outra razão é a preocupação com o meio ambiente. O STF, por exemplo, está extinguindo os processos em papel. Para alguns tipos de ação, o Supremo só aceita petições eletrônicas. Além disso, a preocupação do governo com a ampliação do acesso à internet passa pelo acesso facilitado a novas tecnologias. "Esse assunto tem de ser tratado de forma inclusiva. Essas tecnologias não podem ser vistas como símbolo de status e de riqueza", argumentou Marcel Leonardi, advogado na área de internet e tecnologia e o primeiro a obter decisão favorável à imunidade dos aparelhos de leitura de livros eletrônicos.
Em 2009, Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis "promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos". E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. "Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, independentemente do respectivo suporte (...). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".
A Receita recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Se a decisão for mantida pelo TRF, Leonardi espera que a Receita leve a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o julgamento do processo também não tem data marcada.
PARA LEMBRAR
O Kindle, leitor de livros eletrônicos desenvolvido pela livraria virtual Amazon, foi lançado em novembro de 2007. Desde então, foram lançadas mais duas versões do modelo original, com tela de seis polegadas. A Amazon também colocou no mercado o Kindle DX, com tela maior, de 9,7 polegadas.Desde 2009 está disponível uma versão internacional, que permite ao consumidor comprar livros pela rede celular de terceira geração em mais de 100 países, sem ter de pagar pelo tráfego da operadora.
Quando foi lançado, o Kindle custava US$ 399 nos Estados Unidos, e hoje é vendido por US$ 139. Segundo a Amazon, trata-se do produto mais vendido da história do varejista virtual.
Em 2010, o digital foi o formato que liderou as vendas de livros na Amazon.
Redes sociais podem fazer muito pela gestão do conhecimento
A estratégia de consolidar uma base de dados com o conhecimento acumulado na companhia ganha novo fôlego com o hábito de compartilhamento de informações adquirido na internet.
Informações a respeito do XXIV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia acesse o site oficial do evento:
http://febab.org.br/XXIV_CBBD/
Biblioteconomia na NET
Vale a pena visitar pessoal! Apresentamos o blog: http://kelleycristinegasque.blogspot.com/
O blog criado para alunos e pessoas interessadas nas questões relacionadas à ciência da informação e à educação. Tem tópicos como Letramento Informacional, comunicação cientifica, aprendizagem, Leitura, metodologia Cientifica, bibliotecas, livros...
Aqui tem outro: Biblioteca do Bibliotecário [URL: http://bibliotecadobibliotecario.blogspot.com/].
Este blog inclui notícias, resenhas e comentários relacionados à Biblioteconomia e Ciência da Informação.
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes torna público que receberá dos pesquisadores enquadráveis nos termos deste Edital, até as 23h59min do dia 16 de abril de 2011, inscrições de projetos nas áreas de Ciência da Informação e Administração e Gestão concorrentes ao Prêmio Emerald/Capes 2010, observadas as disposições constantes da Portaria Capes Nº 34/2001, da Portaria Capes Nº 82/2007, da Portaria Nº 113/2010, do presente Edital e a legislação aplicável à matéria.
Bibliotecas Públicas
LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
VOLP online
A Academia Brasileira de Letras (ABL) disponibilizou a versão online do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), adaptada às normas contidas no Acordo Ortográfico. Como explica o PublishNews, para acessar, entre no site da ABL - www.academia.org.br, clique na aba "nossa língua" e depois em "busca no Vocabulário".
Disponível para download o livro ''A Ética na Sociedade, na Área da Informação e da Atuação Profissional'' Acesse o site do CFB - www.cfb.org.br e baixe o livro na íntegra!
Dia 12 de outubro - Dia Nacional da leitura e Literatura
O calendário oficial de celebrações relacionadas à Cultura no Brasil passou a contar com mais uma data: o Dia Nacional da Leitura, a ser comemorado em 12 de outubro. Publicada nesta sexta-feira, 9 de janeiro, a Lei nº 11.899 - que também institui a Semana Nacional da Leitura e da Literatura - foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Cultura interino, Roberto Gomes do Nascimento.
Com a iniciativa, o Governo Federal pretende ressaltar a importância do hábito da leitura no país, fundamental no processo de formação do indivíduo e de inclusão sociocultural. Objetiva, ainda, destacar a criação literária e o papel da leitura, em especial entre os mais jovens, pois a data também é consagrada como o Dia da Criança.
A Cultura brasileira já contava com outras datas para celebrar o segmento do Livro, Leitura e Literatura - Dia do Bibliotecário, 12 de março; Dia Nacional do Livro Infantil, 18 de abril; Dia Nacional do Escritor, 25 de julho; e Dia Nacional do Livro, 29 de outubro; dentre as oficiais.